quinta-feira, novembro 21, 2024
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JArte #5: Custo e Direito de Imagem – Parte II

Um ilustrador precisa entender que, em qualquer trabalho realizado, ele nunca está vendendo sua obra em si, mas sim o seu direito de reprodução. Ou seja, ele está vendendo o direito de o seu cliente fazer o uso comercial da sua criação. Pensando assim, fica mais fácil entender porque é diferente a venda de uma ilustração para uma cartilha interna destinada a funcionários de uma empresa pequena, e a venda de uma ilustração (ou até a mesma) para uma multinacional, que irá usá-la em diversas mídias. É preciso saber definir o preço que você cobrará em uma peça não só por sua complexidade, elaboração e o custo do material, mas também baseado no uso que o seu cliente fará dela.

Em muitos casos, ilustradores nem sabem distinções entre usos, ou até mesmo assinam contratos sem ler, na correria. Não sou nenhum especialista em Direito e, na maioria das vezes aceito os contratos passados por editoras e agências, mas é importante conhecer um pouco mais sobre Direito Autoral, para evitar problemas. Eu mesmo já vi ilustrações minhas tendo um uso maior do que o combinado verbalmente, ou sendo usadas de uma forma com a qual eu não concordava…

Há duas situações legais nas quais um um ilustrador pode vender o seu trabalho: cedendo os direitos autorais ou fazendo uma concessão de uso.

No primeiro caso, o artista cede os direitos sobre a obra, permite ao seu cliente publicá-la em qualquer mídia ou até mesmo revender os direitos sobre ela, desde que não infrinja o Direito Moral (que é intransferível). Ou seja, o cliente nunca pode alterar a obra sem autorização do artista, e nem dizer que a obra é de autoria de outro. Isso é ilegal.

No segundo caso, o ilustrador somente concede o uso em uma mídia específica, com um limite de tempo ou geográfico específicos, geralmente acertados em contrato.

É perigoso, em alguns nichos de mercado, assinar um Contrato de Cessão de Direitos Autorais – especialmente em áreas em que o seu trabalho pode se transformar em uma linha de produtos comercializáveis e em mais lucro pra o seu cliente. Nesses casos, o ideal – mesmo que muitas vezes seja difícil -, é acertar um Contrado de Concessão de Uso de Imagem, para que o autor se proteja de usos indevidos da sua peça, e para que ele se beneficie caso seja usada em alguma mídia não planejada anteriormente e lucrativa para o cliente.

No site da ilustradora Monica Fuchshuber (http://www.monicafuchs.com.br/site/?p=1383) há uma entrevista com o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho feita por Tatiane Cotrim que contém informações bastante úteis, e ainda um exemplo que ilustra os problemas que a falta de entendimento do que é Direito Autoral pode causar:
“O Roberto Duailibi, um dos sócios da DPZ, sempre dá dois bons exemplos de cessão nas suas palestras. A pessoa que criou a caneta tipo Bic cedeu seus direitos para a empresa. Hoje ele é funcionário da empresa como porteiro. Deram uma função para ele não morrer de fome. Ele está pobre e é porteiro da empresa para a qual ele contribuiu sensivelmente com o produto. Do outro lado, tem a pessoa que criou o xerox, que não cedeu o direito. Ele recebe uma porcentagem mínima, algo como 0,0001% de todo xerox tirado no mundo. Ele está milionário.”

Hoje em dia eu tenho um padrão de orçamento que já segue com algumas cláusulas com as quais prefiro trabalhar e também relembrando ao cliente alguns direitos meus – como a obrigação de ser citado como autor, caso haja espaço para tal (art. 24, II lei 9610). Conhecendo melhor sobre o assunto fica mais fácil de se proteger e argumentar, caso nos ofereçam um contrato com o qual não concordamos!

Você tem dúvidas sobre carreira, portifólio, profissão de ilustrador, ou mesmo sobre os seus desenhos? Mande um email para mim ([email protected]), e talvez suas dúvidas sejam respondidas aqui, em uma das próximas colunas!
Um abraço!

Caio Yo
Caio Yohttp://www.caioyo.blogspot.com
É ilustrador, colorista, pixelartist, professor de desenho e ainda encontra tempo pra jogar Earthbound. Luta contra as opressões dos briefings, dos prazos apertados e da falta de verba nesse mundo cruel.

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